9 leis para farmácias que todo proprietário precisa conhecer

9 leis para farmácias que todo proprietário precisa conhecer

Abrir e manter uma farmácia traz várias responsabilidades: existem diversas leis que regulamentam diferentes aspectos da atividade. Por isso, é importante ter o conhecimento de normas que devem ser observadas para o bom andamento do negócio.

Para te ajudar, montamos essa lista com 9 leis para farmácias que o proprietário deve conhecer. Continue a leitura!

 

1. Lei nº 3.820 de 1960

A criação do Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia foi feita por meio da Lei nº 3.820/1960.

Essa norma regulamenta que as empresas e estabelecimentos que necessitam da atuação de profissional farmacêutico devem provar o exercício da atividade por profissional devidamente habilitado e registrado perante os Conselhos, sob pena de multa.

 

2. Lei nº 5.991 de 1973

Esta lei regulamenta o controle sanitário e conceitua os estabelecimentos que trabalham com a venda de medicamentos, insumos farmacêuticos e outros produtos, diferenciando drogaria e farmácia (Art. 4º):

  • drogaria: trabalha com o comércio e distribuição de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais;
  • farmácia: atuação mais ampla, podendo realizar as mesmas funções da drogaria, além da manipulação de fórmulas e o atendimento privativo de unidade hospitalar ou equivalentes.

Traz ainda normas sobre o licenciamento, receituários médicos e fiscalização.

 

3. Lei nº 6.360 de 1976

Trata da vigilância sanitária dos medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos, cosméticos e outros produtos.

Ainda, veda expressamente a industrialização, exposição à venda ou entrega para o consumo de produtos regulamentados pela lei sem registro no Ministério da Saúde, mesmo os importados.

Regulamenta, também, as infrações e penalidades, bem como a fiscalização dos estabelecimentos e produtos.

Essa lei foi alterada pela lei 9.787/1999, que estabelece normas referentes aos medicamentos genéricos.

 

4. Lei nº 6.437 de 1977

lei nº 6.437/77 prevê as infrações e penalidades referentes à legislação sanitária federal.

Regula penas como: advertência; multa; apreensão, inutilização ou interdição do produto; suspensão nas vendas ou fabricação; interdição parcial ou total do estabelecimento; proibição ou suspensão de propaganda; cancelamento de autorização de funcionamento e alvará de licenciamento da empresa.

Essas penas podem ser aplicadas em conjunto e não impedem outras sanções de natureza civil ou penal.

 

5. Lei nº 8.080 de 1990

A lei 8.080/90 trata da promoção, proteção e recuperação da saúde, regulamentando a organização e o funcionamento dos serviços necessários.

Essa norma incluiu a assistência farmacêutica no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

6. Lei nº 9.782 de 1999

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foi criada pela Lei nº 9.782/1999, com a finalidade de fiscalizar a produção e comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, incluindo os ofertados pelas farmácias.

 

7. Lei nº 13.021/2014

É a norma legal que trata do exercício, responsabilidades e fiscalização da atividade farmacêutica. Traz regras específicas sobre as farmácias, requisitos para funcionamento e exigências legais.

Também regula que o proprietário e o farmacêutico devem agir solidariamente, realizando esforços para a utilização racional de medicamentos.

A lei estabelece as responsabilidades de cada um deles, que devem ser corretamente observadas para a adequação do negócio.

 

8. Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O CDC — lei nº 8.078 de 1990 — regulamenta as relações de consumo.

Portanto, o proprietário deve observar atentamente as disposições legais e as regras referentes aos produtos e serviços, como oferta, publicidade, práticas abusivas, dentre outras.

 

9. Normas do Conselho Federal de Farmácia (CFF)

Finalmente, é importante atentar-se às normas do CFF, como o Código de Ética e demais resoluções do órgão.

Desse modo, conhecendo as leis e normas relacionadas às farmácias é possível garantir uma atuação que atenda às disposições legais, evitando surpresas e dores de cabeça no futuro.

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